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Wednesday 11 March 2009

Economía Solidaria

Economía Solidaria
Luis Razeto
Economia Solidária constitui o fundamento de uma globalização humanizadora, de um desenvolvimento sustentável, socialmente justo e voltado para a satisfação racional das necessidades de cada um e de todos os cidadãos da Terra seguindo um caminho intergeracional de desenvolvimento sustentável na qualidade de sua vida ...
Princípios da Economia Solidária:
1. Origem e cenário atual
A Economia Solidária ressurge hoje como resgate da luta histórica dos(as) trabalhadores(as), como defesa contra a exploração do trabalho humano e como alternativa ao modo capitalista de organizar as relações sociais dos seres humanos entre si e destes com a natureza.
Nos primórdios do capitalismo, as relações de trabalho assalariado – principal forma de organização do trabalho nesse sistema – levaram a um tal grau de exploração do trabalho humano que os(as) trabalhadores(as) organizaram-se em sindicatos e em empreendimentos cooperativados. Os sindicatos como forma de defesa e conquista de direitos dos/as assalariados/as e os empreendimentos cooperativados, de auto-gestão, como forma de trabalho alternativa à exploração assalariada.
As lutas, nesses dois campos, sempre foram complementares; entretanto a ampliação do trabalho assalariado no mundo levou a que essa forma de relação capitalista se tornasse hegemônica, transformando tudo, inclusive o trabalho humano, em mercadoria. As demais formas (comunitárias, artesanais, individuais, familiares, cooperativadas, etc.) passaram a ser tratadas como “resquícios atrasados” que tenderiam a ser absorvidas e transformadas cada vez mais em relações capitalistas.
A atual crise do trabalho assalariado, desnuda de vez a promessa do capitalismo de transformar a tudo e a todos/as em mercadorias a serem ofertadas e consumidas num mercado equalizado pela “competitividade”. Milhões de trabalhadores/as são excluídos dos seus empregos, amplia-se cada vez o trabalho precário, sem garantias de direitos. Assim, as formas de trabalho chamadas de “atrasadas” que deveriam ser reduzidas, se ampliam ao absover todo esse contingente de excluídos.
Hoje, no Brasil, mais de 50% dos trabalhadores/as, estão sobrevivendo de trabalho à margem do setor capitalista hegemônico, o das relações assalariadas e “protegidas”. Aquilo que era para ser absorvido pelo capitalismo, passa a ser tão grande que representa um desafio cuja superação só pode ser enfrentada por um movimento que conjugue todas essas formas e que desenvolva um projeto alternativo de economia solidária.
Neste cenário, sob diversos títulos - economia solidária, economia social, socioeconômica solidária, humanoeconomia, economia popular e solidária, economia de proximidade, economia de comunhão etc, têm emergido práticas de relações econômicas e sociais que, de imediato, propiciam a sobrevivência e a melhora da qualidade de vida de milhões de pessoas em diferentes partes do mundo.
Mas seu horizonte vai mais além. São práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o ser humano como sujeito e finalidade da atividade econômica, em vez da acumulação privada de riqueza em geral e de capital em particular.
As experiências, que se alimentam de fontes tão diversas como as práticas de reciprocidade dos povos indígenas de diversos continentes e os princípios do cooperativismo gerado em Rochdale, Inglaterra, em meados do século XIX, aperfeiçoados e recriados nos diferentes contextos socioculturais, ganharam múltiplas formas e maneiras de expressar-se.
2. Convergências – Princípios gerais
Apesar dessa diversidade de origem e de dinâmica cultural, são pontos de convergência:
- a valorização social do trabalho humano, - a satisfação plena das necessidades de todos como eixo da criatividade tecnológica e da atividade econômica, - o reconhecimento do lugar fundamental da mulher e do feminino numa economia fundada na solidariedade, - a busca de uma relação de intercâmbio respeitoso com a natureza, e - os valores da cooperação e da solidariedade.
- A Economia Solidária constitui o fundamento de uma globalização humanizadora, de um desenvolvimento sustentável, socialmente justo e voltado para a satisfação racional das necessidades de cada um e de todos os cidadãos da Terra seguindo um caminho intergeracional de desenvolvimento sustentável na qualidade de sua vida, afirma o economista Paul Singer.
- O valor central da economia solidária é o trabalho, o saber e a criatividade humanos e não o capital-dinheiro e sua propriedade sob quaisquer de suas formas.
- A Economia Solidária representa práticas fundadas em relações de colaboração solidária, inspiradas por valores culturais que colocam o ser humano como sujeito e finalidade da atividade econômica, em vez da acumulação privada de riqueza em geral e de capital em particular.
- A Economia Solidária busca a unidade entre produção e reprodução, evitando a contradição fundamental do sistema capitalista, que desenvolve a produtividade mas exclui crescentes setores de trabalhadores do acesso aos seus benefícios.
- A Economia Solidária busca outra qualidade de vida e de consumo, e isto requer a solidariedade entre os cidadãos do centro e os da periferia do sistema mundial.
- Para a economia solidária, a eficiência não pode limitar-se aos benefícios materiais de um empreendimento, mas se define também como eficiência social, em função da qualidade de vida e da felicidade de seus membros e, ao mesmo tempo, de todo o ecossistema.
- A economia solidária é um poderoso instrumento de combate à exclusão social, pois apresenta alternativa viável para a geração de trabalho e renda e para a satisfação direta das necessidades de todos, provando que é possível organizar a produção e a reprodução da sociedade de modo a eliminar as desigualdades materiais e difundir os valores da solidariedade humana.
Princípio específicos
- Por um sistema de finanças solidárias
- Para a Economia Solidária o valor central é o direito das comunidades e nações à soberania de suas próprias finanças. São alguns dos elementos fomentadores de uma política autogestionária de financiamento do investimento do nível local ao nacional:
- A nível local, micro, territorial: os bancos cooperativos, os bancos éticos, as cooperativas de crédito, as instituições de microcrédito solidário e os empreendimentos mutuários, todos com o objetivo de financiar seus membros e não concentrar lucros através dos altos juros, são componentes importantes do sistema socioeconômico solidário, favorecendo o acesso popular ao crédito baseados nas suas próprias poupanças.
- A nível nacional, macro, estrutural: a descentralização responsável das moedas circulantes nacionais e o estímulo ao comércio justo e solidário utilizando moedas comunitárias; o conseqüente empoderamento financeiro das comunidades; o controle e a regulação dos fluxos financeiros para que cumpram seu papel de meio e não de finalidade da atividade econômica; a imposição de limites às taxas de juros e aos lucros extraordinários de base monopólica, o controle público da taxa de câmbio e a emissão responsável de moeda nacional para evitar toda atividade especulativa e defender a soberania do povo sobre seu próprio mercado.
- Pelo desenvolvimento de Cadeias Produtivas Solidárias
A Economia Solidária permite articular solidariamente os diversos elos de cada cadeia produtiva, em redes de agentes que se apóiam e se complementam:
- Articulando o consumo solidário com a produção, a comercialização e as finanças, de modo orgânico e dinâmico e do nível local até o global, a economia solidária amplia as oportunidades de trabalho e intercâmbio para cada agente sem afastar a atividade econômica do seu fim primeiro, que é responder às necessidades produtivas e reprodutivas da sociedade e dos próprios agentes econômicos.
- Consciente de fazer parte de um sistema orgânico e abrangente, cada agente econômico busca contribuir para o progresso próprio e do conjunto, valorizando as vantagens cooperativas e a eficiência sistêmica que resultam em melhor qualidade de vida e trabalho para cada um e para todos.
- A partilha da decisão com representantes da comunidade sobre a eficiência social e os usos dos excedentes, permite que se faça investimentos nas condições gerais de vida de todos e na criação de outras empresas solidárias, outorgando um caráter dinâmico à reprodução social.
- A Economia Solidária propõe a atividade econômica e social enraizada no seu contexto mais imediato, e tem a territorialidade e o desenvolvimento local como marcos de referência, mantendo vínculos de fortalecimento com redes da cadeia produtiva (produçáo, comercialização e consumo) espalhadas por diversos países, com base em princípios éticos, solidários e sustentáveis.
- A economia solidária promove o desenvolvimento de redes de comércio a preços justos, procurando que os benefícios do desenvolvimento produtivo sejam repartidos mais eqüitativamente entre grupos e países.
- A economia solidária, nas suas diversas formas, é um projeto de desenvolvimento destinado a promover as pessoas e coletividades sociais a sujeito dos meios, recursos e ferramentas de produzir e distribuir as riquezas, visando a suficiência em resposta às necessidades de todos e o desenvolvimento genuinamente sustentável.
- Pela construção de uma Política da Economia Solidária num Estado Democrático
- A Economia Solidária é também um projeto de desenvolvimento integral que visa a sustentabilidade, a justiça econômica, social, cultural e ambiental e a democracia participativa.
- A Economia Solidária estimula a formação de alianças estratégicas entre organizações populares para o exercício pleno e ativo dos direitos e responsabilidades da cidadania, exercendo sua soberania por meio da democracia e da gestão participativa.
- A Economia Solidária exige o respeito à autonomia dos empreendimentos e organizações dos trabalhadores, sem a tutela de Estados centralizadores e longe das práticas cooperativas burocratizadas, que suprimem a participação direta dos cidadãos trabalhadores.
-A economia solidária, em primeiro lugar, exige a responsabilidade dos Estados nacionais pela defesa dos direitos universais dos trabalhadores, que as políticas neoliberais pretendem eliminar.
- Preconiza um Estado democraticamente forte, empoderado a partir da própria sociedade e colocado ao serviço dela, transparente e fidedigno, capaz de orquestrar a diversidade que a constitui e de zelar pela justiça social e pela realização dos direitos e das responsabilidades cidadãs de cada um e de todos.
- O valor central é a soberania nacional num contexto de interação respeitosa com a soberania de outras nações. O Estado democraticamente forte é capaz de promover, mediante do diálogo com a Sociedade, políticas públicas que fortalecem a democracia participativa, a democratização dos fundos públicos e dos benefícios do desenvolvimento.
- Assim, a Economia Solidária pode constituir-se em setor econômico da sociedade, distinto da economia capitalista e da economia estatal, fortalecendo o Estado democrático com a irrupção de novo ator social autônomo e capaz de avançar novas regras de direitos e de regulação da sociedade em seu benefício.

3. A Economia Solidária não é:
- A economia solidária não está orientada para mitigar os problemas sociais gerados pela globalização neoliberal.
- A Economia solidária rejeita as velhas práticas da competição e da maximização da lucratividade individual.
- A economia solidária rejeita a proposta de mercantilização das pessoas e da natureza às custas da espoliação do meio ambiente terrestre, contaminando e esgotando os recursos naturais no Norte em troca de zonas de reserva no Sul.
- A economia solidária confronta-se contra a crença de que o mercado é capaz de auto-regular-se para o bem de todos, e que a competição é o melhor modo de relação entre os atores sociais.
- A economia solidária confronta-se contra a lógica do mercado capitalista que induz à crença de que as necessidades humanas só podem ser satisfeitas sob a forma de mercadorias e que elas são oportunidades de lucro privado e de acumulação de capital.
-A economia solidária é uma alternativa ao mundo de desemprego crescente, em que a grande maioria dos trabalhadores não controla nem participa da gestão dos meios e recursos para produzir riquezas e que um número sempre maior de trabalhadores e famílias perde o acesso à remuneração e fica excluído do mercado capitalista.
- A economia solidária nega a competição nos marcos do mercado capitalista que lança trabalhador contra trabalhador, empresa contra empresa, país contra país, numa guerra sem tréguas em que todos são inimigos de todos e ganha quem for mais forte, mais rico e, freqüentemente, mais trapaceiro e corruptor ou corrupto.
- A economia solidária busca reverter a lógica da espiral capitalista em que o número dos que ganham acesso à riqueza material é cada vez mais reduzido, enquanto aumenta rapidamente o número dos que só conseguem compartilhar a miséria e a desesperança.
- A economia solidária contesta tanto o conceito de riqueza como os indicadores de sua avaliação que se reduzem ao valor produtivo e mercantil, sem levar em conta outros valores como o ambiental, social e cultural de uma atividade econômica. Apud texto III Fórum Nacional de Economia Solidária
4. Objetivos
Alguns objetivos são necessários para atingirmos um desenvolvimento perante a Economia Solidária:- Iniciativa de educação para a participação é o primeiro passo;- Descobrir a dimensão coletiva dos problemas e dos interesses comuns;- Construir uma análise crítica que permita identificar as causas dos problemas;- Definir objetivos e meios precisos para atingi–los;

Sentados na Mesa do seculo XXI

Esse material esta copilado do livro do Rabino Nilton Bonder
Sentados na Mesa do seculo XXI
O Conceito de Familia dentro do Judaismo judaica
• A Melhor maneira de se definir o Judaismo e uma familia
• A complexidade do judaismo esta em ser um pouco de tudo- Nao e Cultura,Nao e etnia, no e religiao nao e filosofia nao e estado nao e terra. E tudo ao mesmo tempo!
Mordechai Kaplan Tentou expressar isso dizendo que somos uma Civilizacao.
• A descricao biblica de ser judeu e estar em Familia e lidar com suas tensoes e promover a continuidade de novas geracoes.
• Na Tora se registra a criacao do primeiro judeu pelo registro do ciclo da familia . O registro e traduzir em relidade o sonho de produzir um igual diferente.Esta e a historia biblica da criacao do primeiro judeu que nao e Abrao mas Jaco nao so porque Jaco recebe o Titulo de Israel e se dele se cumpre a promessa de um prole numerosa
( 12 Tribos) ,mas porque ali se encerra o livro genesis.
• O Primeiro Judeu e o Neto que venera o Avo Abraao o segredo da continuidade do judaismo esta em sair da casa dos pais eingressar na casa dos Avos.
• Biblicamente falando e judeu todo aquele que tem um neto Judeu. A verdade quem da a identidade judaica e o neto a seus avos, a angustia ao desejo de que o judaismo nao acabe esta nas maos de nossos Netos.

Os 4 Filhos do Judaismo
• Desde o Tikum ( a reparacao) de jaco,que retorna a casa de seu Avo,portanto nao dependendo de romper com a sua cultura e raizes originais ,Jaco simboliza nos os filhos que procuramos encontrar o nosso lugar no Mundo. E Nao deixamos de estar sentado junto na mesma mesa, por mais que seja distinta a nossa visao de mundo.
• Essa e Mensagem transcedente da Hagada de Pessach atraves dos 4 filhos que se sentam na mesa.E na verdade o pacto original que Deus faz com Abraao:
“ Tu que Abandonaste tua terra,tua cultura e tua parentela,teras uma prole numerosa como as estrelas do ceu e eles nao farao contigo o que fizeste com os teus ancestrais serao diferentes e ousados,mas nao terao que abandonar seu passado e sua heranca “
• Os quatros filhos sentados na mesa de pessach sao figuara miticas fundamentais. Mais do que simplismente sentados eles tem o direito de questionar de fazer perquntas de ser critico . Essa e a final a geracao dos diferentes. Sentados na mesa e o pacto. Sobre a Mesa esta a nossa historia as nossas crencas as nossas utopias e as nossas desavencas.


Quem Sao os 4 Filhos
• O Khakham, O Educado que sabe questionar a partir meandros e linguagem da tradicao
• O Tam, O Puro que olha a mesa nao pelo que esta servido, mais pela relacoes entre os que em torno dela estao sentados e perguntam sobre a mesa pela a pespectiva das cadeiras ocupadas.
• O Shelo Iodea Lishol , Aquele que nao compreende a linguagem da tradicao e cuja a pergunta crucial e “ Como pergunta sobre a mesa “
• O Rasha , O Desafiador que questiona como se estivesse for a da mesa formulando perguntas para que abalam a sua estrutura.

Os 4 Filhos do Seculo IX e XX
• O khakham , A Proposta desse filho nestes 150 anos Representa os Sionistas que questionaram a passividade da civilizacao judaica que discuidava de questao basicas de sobrevivencia do corpo. Omo podemos nos defender? Como podemos nos organizar de forma diferente e soberana? Como parar de ser um povo que mendinga por cidadania?
• O Tam , O Ingenuo ou Afetivo A Proposta desse filho nestes 150 anos ,foi a psicanalise . Nao somente pelos seus fundadores de origem judaica , mais principalmente porque ganhou o coracao e a alma de 25% dos Judeus. Ser judeu para 1/4 dos filhos assumiu o contorno desta pergunta e dessa pespectiva de produzir um novo ser humano.
• O Loiodea lishol (dentro da tradicao) , A Proposta desse filho nestes 150 anos ocupa a cadeira do judeu academico e cientista seja na figura de Einstein ou da desproporcionalidade de doutorados e premios nobel. Para esses judeus fazer parte das universidades e do mundo academico representou uma forma real de indentidade judaica: dava-lhe o direito de sentar na mesa mesmo nao sabendo muito o que perguntar. Sua mente estava alem da mesa sua forca e vitalidade provinha de estar sentado a sua volta.
• O Rasha ( o Mal ) , A Proposta desse filho nestes 150 anos foi a esquerda atraves do Socialismo e do Comunismo,Nao so pela descendencia Judaica de Marx,mas pela a inequivoca adesao de massas de judeus as suas propostas. Esses filhos faziam perguntas que abalavam a mesa. Para esses filhos a identidade judaica se processava por fazer perguntas desde essa cadeira. Sua espiritualidade estava em santificar o ser humano fosse quem fosse.

A Mesa do Seculo XXI
• Que mesa Rica!! Apesar de serem diferentes, nenhum desses 4 filhos saiu da mesa . E por incrivel que pareca,a mesa,com todo os seus desconfortos pertinentes a essa diversidade,acolheu seus filhos. Dessa relacao surgiram os netos de hoje que resgatam seu retorno pela casa dos avos.
• A licao dos 150 nos e que valeu estar sentado ao redor da mesa com filhos tao estranhos,com perguntas tao alheias aparentemente a uma boa mesa de Seder.
• Esta e a crise de Hoje, do Seculo XXI. O Sionismo Cumpriu seus papeis e desaparece como proposta questionadora a mesa. A Psicanalise se dissolve como parte de nossa cultura abrangente. A Academia perde forca num mundo que nao se percebe iluminista e para qual o pensamento e a eficacia se confundem. O Socialismo por sua vez nao e mais uma identidade, mais um aspecto do pragmatismo reinate em nosso seculo.
• Nossas mesas estao repletos de Netos. Sao eles que cantam Manistana ( O que Mudou ) Os Novos Filhos do Seculo XXI nao sabem perguntar por que nao sao diferentes. Esta e a grande crise do judaismo do Seculo XXI.

· Quais serao as formas de sermos diferentes neste nossos tempo?
· E de Que forma diferente sera que traremos nossas questoes a mesa?

Declaração Universal de Direitos Humanos

Declaração Universal de Direitos Humanos

Como ideal comum pelo qual todos os povos e nações devem se esforçar, a fim de que tanto os indivíduos como as instituições, inspirando-se constantemente nela, promovam, mediante o ensino e a educação, o respeito a estes direitos e liberdades, e assegurem, por medidas progressivas de caráter nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicação universais e efetivo, tanto entre os povos dos Estados membros como entre os dos territórios colocados sob sua jurisdição.
Art. 1. - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados como estão de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros.
Art. 2. -1.Toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.
2. Ademais, não se fará distinção alguma fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território de cuja jurisdição dependa uma pessoa, quer se trate de um país independente, ou de um território sob administração fiduciária, não autônomo ou submetido a qualquer outra limitação de soberania.
Art. 3. - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e a segurança de sua pessoa.
Art. 4. - Ninguém será submetido à escravidão nem à servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Art. 5.- Ninguém será submetido a torturas nem a penas ou tratos cruéis, inumanos ou degradantes.
Art. 6. - Todo ser humano tem direito, em todas as partes, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Art. 7. Todos são iguais perante a lei e têm, sem distinção, direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra toda discriminação que infrinja esta Declaração e contra toda provocação a tal discriminação.
Art. 8.- Toda pessoa tem direito a um recurso efetivo, ante os tribunais nacionais competentes, que a ampare contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Art. 9.- Ninguém poderá ser arbitrariamente detido, preso nem desterrado.
Art.10.- Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, a ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.
Art.11.-1. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se prove sua culpabilidade, conforme a lei e em julgamento público no qual lhe sejam asseguradas todas as garantias necessárias para sua defesa.
2. Ninguém será condenado por atos ou omissões que no momento em que foram cometidos não eram delituosos segundo o direito nacional ou internacional. Tampouco se imporá pena mais grave que a aplicável no momento em que o delito foi cometido.
Art. 12.-Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques a sua honra ou a sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ataques.
Art. 13.-1.Toda pessoa tem direito a circular livremente e a escolher sua residência no território de um Estado.
2.Toda pessoa tem direito de sair de qualquer país, inclusive do próprio e de regressar a seu país.
Art. 14.-1.Em caso de perseguição, toda pessoa tem direito a buscar asilo, e a desfrutar dele em qualquer país.
2.Este direito não poderá ser invocado contra uma ação judicial realmente originada por delitos comuns ou por atos opostos aos propósitos e princípios da Nações Unidas.
Art. 15.-1.Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2.Ninguém será privado arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Art. 16- 1.Os homens e as mulheres, a partir da idade núbil, têm direito, sem restrição alguma por motivo de raça, nacionalidade ou religião, de casar-se e fundar uma família; e desfrutarão de iguais direitos quanto ao matrimônio, durante o matrimônio e em caso de dissolução do matrimônio.
2.Só mediante livre e pleno consentimento dos futuros esposos se poderá contrair o matrimônio.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Art. 17 - 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, individual ou coletivamente.
2.Ninguém será privado arbitrariamente de sua propriedade.
Art. 18 - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou de crença, bem como a liberdade de manifestar sua religião ou sua crença, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado, pelo ensino, a prática, o culto e a observância.
Art. 19 - Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui o de não ser molestado por causa de suas opiniões, o de investigar e receber informações e opiniões e o de difundi-las sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão.
Art. 20 - 1.Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2.Ninguém poderá ser obrigado a pertencer a uma associação.
Art. 21 - 1.Toda pessoa tem direito de participar no governo de seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.
2.Toda pessoa tem o direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas de seu país.
3.A vontade do povo é a base do poder público; esta vontade se expressará mediante eleições autênticas que se realizarão periodicamente, por sufrágio universal e igual e por voto secreto ou outro procedimento equivalente que garanta a liberdade do voto.
Art. 22 - Toda pessoa como membro da sociedade tem direito à segurança social e a obter, mediante o esforço nacional e a cooperação internacional, tendo em conta a organização e os recursos de cada Estado, a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais, indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Art. 23 - 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de seu trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2.Toda pessoa tem direito, sem discriminação alguma, a igual salário por trabalho igual.
3.Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória que lhe assegure, bem como a sua família, uma existência conforme a dignidade humana e que será completada, em caso necessário, por quaisquer outros meios de proteção social.
4.Toda pessoa tem direito a fundar sindicatos e a sindicalizar-se para a defesa de seus interesses.
Art. 24. -Toda pessoa tem direito ao descanso, a desfrutar do tempo livre, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias pagas periódicas.
Art. 25. -1.Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado que lhe assegure, bem como à sua família, a saúde o o bem estar, e em especial a alimentação, o vestuário, a habitação, a assistência médica e os serviços sociais necessários; tem assim mesmo direito aos seguros em caso de desemprego, enfermidade, invalidez, viuvez ou outros casos de perda de seus meios de subsistência por circunstâncias independentes de sua vontade.
2.A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas de matrimônio ou fora de matrimônio, têm direito a igual proteção social.
Art. 26. -1.Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, ao menos no que concerne à instrução elementar e fundamental. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica e profissional haverá de ser generalizada; o acesso aos estudos superiores será igual para todos em função dos méritos respectivos.
2.A educação terá por objeto o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; favorecerá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos étnicos e religiosos; e promoverá o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3.Os pais terão direito preferencial de escolher o tipo de educação que será dada a seus filhos.
Art. 27 - 1.Toda pessoa tem direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de gozar das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que dele resultem.
2.Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais que lhe correspondam em virtude das produções científicas, literárias ou artísticas de que seja autora.
Art. 28 - Toda pessoa tem direito a que se estabeleça uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades proclamadas nesta Declaração se façam plenamente efetivos.
Art. 29 -1.Toda pessoa tem deveres em relação à comunidade, posto que só nela pode desenvolver livre e plenamente sua personalidade.
2.No exercício de seus direitos e no desfrute de suas liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações estabelecidas pela lei com o único fim de assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades dos demais, e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem estar geral em uma sociedade democrática.
3.Estes direitos e liberdades não poderão, em nenhum caso, ser exercidos em oposição aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Art. 30 - Nada nesta Declaração poderá ser interpretado no sentido de que confira direito algum ao Estado, a um grupo ou a uma pessoa, para empreender e desenvolver atividades ou realizar atos tendentes à supressão de qualquer dos direitos e liberdades proclamados nesta Declaração